Dúvida bastante recorrente dos profissionais da área, especialmente entre recém-formados e aqueles que estão iniciando a sua prática, a resposta é simples: não, dentista não pode ser MEI!
Mas não se sinta perdido por causa disso.
Existem outras alternativas relacionadas a tipos de empresa e regime tributário que atendem perfeitamente às necessidades de quem atua como dentista e deseja ter seu próprio negócio.
Vamos conhecer mais a respeito delas? Então, continue a ler este conteúdo!
O regime MEI - Microempreendedor Individual foi criado em 2008 com o propósito de regularizar as atividades desenvolvidas por empreendedores individuais e trabalhadores autônomos, que na maioria das vezes atuam na informalidade.
Entre suas principais características, estão carga tributária reduzida, simplicidade em declarar anualmente suas obrigações e acesso à aposentadoria.
Mas é na questão de quem é elegível ao sistema que reside a questão que impede os dentistas de serem MEI.
O regime se aplica a pessoas cujas atividades não necessitam de formação superior e que, portanto, não são reguladas por nenhuma entidade de classe.
Este não é o caso dos dentistas, que têm no Conselho Regional de Odontologia (CRO) de cada estado brasileiro a entidade que regulamenta a profissão, e na qual o profissional deve estar registrado para poder exercer legalmente a atividade.
Dentistas podem atuar como Pessoas Físicas (PF) ou Jurídicas (PJ).
A primeira opção tende a não ser vantajosa. Afinal, apenas o Imposto de Renda pode chegar a 27,5% dos rendimentos mensais, o que é mais do que as alíquotas pagas pelas empresas.
Por isso, vamos nos ater à alternativa PJ e aos benefícios que ela oferece.
Diante da impossibilidade de se tornar MEI, o melhor caminho a ser seguido pelo dentista que quer ser PJ é abrir uma microempresa (ME).
Aqui, apenas um parênteses: busque a ajuda de um escritório de contabilidade para cuidar deste assunto. Eles irão cuidar de toda a questão burocrática e poderão vir a acompanhá-lo em sua jornada profissional a partir dali se você gostar dos serviços.
Chegamos, então à primeira grande decisão a ser tomada: a natureza jurídica da sua ME. No caso dos dentistas, existem duas possibilidades:
Constituída por apenas um sócio.
Patrimônio pessoal e patrimônio da ME não se misturam.
Não é necessário dispor de um valor de Capital Social ao formalizar o Contrato Social.
Constituída por dois ou mais sócios, formalizados no Contrato Social.
Não é preciso oficializar um valor mínimo para o Capital Social.
A responsabilidade de cada sócio é proporcional ao capital investido na clínica.
Bens pessoais não respondem por eventuais dificuldades financeiras da ME.
Nesta fase, você escolhe de que forma deseja se relacionar com a Receita Federal. E, novamente, existem algumas opções em termos de regime tributário:
Para quem está começando a dar os primeiros passos na carreira, este é o caminho natural a ser seguido.
O Simples Nacional é um regime tributário facilitado, criado para incentivar a abertura e o desenvolvimento de microempresas (faturamento de até R$ 360 mil ao ano), mas que também atende às Empresas de Pequeno Porte - EPP (faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).
No caso dos dentistas, o Simples Nacional permite que o pagamento de seis tributos federais e municipais sejam feitos em uma única guia mensal. São eles:
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
PIS - Programa de Integração Social
CPP - Contribuição Patronal Previdenciária
ISS - Imposto sobre Serviços
A tabela de cálculo de imposto devido no Simples Nacional possui seis faixas de faturamento, com alíquotas progressivas. Isso significa que quanto mais a ME fatura, mais imposto ela paga.
Os cálculos para cada mês são feitos a partir do faturamento verificado nos 12 meses anteriores, e os contadores são especialistas na realização desta tarefa!
Mas, de uma maneira simplificada, é possível afirmar que a alíquota de imposto para dentistas no Simples Nacional varia na faixa entre 12% e 19%, dependendo de quanto faturou. Vale destacar que pró-labore e salários de funcionários funcionam como elementos de dedução nesse cálculo.
Alternativa ao Simples Nacional, este regime estabelece uma tributação para dentistas que varia entre 13,33% e 16,33%, cuja composição é a seguinte:
Tributos federais - 11,33%
Imposto sobre Serviços (ISS) - varia de 2% a 5% dependendo do município.
Todas as questões burocráticas e tributárias vistas até aqui são fundamentais para que o seu negócio em Odontologia possa funcionar do ponto de vista legal.
Mas sua clínica ou consultório precisa muito mais do que isso. É necessário que o dentista percorra as etapas de um longo processo de planejamento para que a ideia deixe o mundo dos sonhos e se transforme em realidade.
Confira a seguir, alguns dos aspectos que devem ser levados em conta ao planejar de que maneira irá montar a clínica odontológica:
Compreender o mercado em que se deseja atuar.
Estabelecer metas financeiras para o empreendimento.
Definir e precificar os serviços que serão oferecidos.
Encontrar o ponto ideal.
Verificar as exigências legais feitas por órgãos públicos, como vigilância sanitária e bombeiros, entre outros.
Escolher os equipamentos de trabalho e o mobiliário do local.
Planejar a rotina e os procedimentos de atendimento aos pacientes.
Entender como a tecnologia pode ajudá-lo a administrar o seu negócio.
O software odontológico do Simples Agenda foi desenvolvido para ajudar o profissional dentista a realizar as tarefas diárias de gestão necessárias para o bom andamento de sua clínica odontológica.
Da mesma forma, conta com recursos que permitem aumentar a produtividade de sua equipe e também a satisfação de seus pacientes.
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