Ainda que o contrato de prestação de serviços odontológicos seja um documento indispensável para cirurgiões-dentistas, muitos profissionais da área não o utilizam.
O documento traz segurança tanto para o paciente quanto para o profissional, sendo a prova do que foi acordado entre as partes.
Ele é essencial para que o dentista faça o seu trabalho com respaldo legal, bem como, esclareça todas as informações para o cliente, prezando pela ética.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, você chegou ao lugar certo! Neste texto, você vai aprender o que é, qual é a importância e como fazer contrato de prestação de serviços odontológicos. Vamos lá?!
O contrato é um documento regido pelo Código Civil Brasileiro.
Ele pode ser entendido como um pacto entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a cumprir o que foi combinado entre elas sob determinadas condições.
O documento pode ser sobre qualquer assunto e, no caso do contrato de prestação de serviços odontológicos, é feito um acordo entre o cirurgião-dentista e o paciente.
Por meio do contrato, o profissional se obriga a realizar o tratamento previsto mediante a contraprestação (ou seja, remuneração) do cliente.
Ao contrário do que muita gente pensa: o contrato pode ser verbal (acordo oral feito com o paciente durante a consulta) ou escrito (documento físico ou digital).
No entanto, quando verbal, ele costuma ser informal e incompleto, o que dificulta a comprovação e reivindicação do que foi combinado. Por isso, o mais recomendado é fazer também um contrato escrito porque é ele que tem validade jurídica.
Além disso, é importante que o documento contenha cláusulas específicas, como os dados das partes, a descrição do tratamento que será realizado, o preço e a forma de pagamento, possíveis penalidades em caso de rescisão, entre outros itens.
O contrato de prestação de serviços odontológicos escrito é a prova do que foi acordado entre o dentista e o cliente.
Quando bem elaborado, o documento esclarece os deveres do paciente e do profissional, bem como os direitos de cada parte.
É por meio do contrato que o dentista vai registrar qual tratamento está contratado, o que está incluso, qual o valor e forma de pagamento, os riscos que estão sendo assumidos e as responsabilidades de cada parte.
No documento também deve constar eventuais penalidades e dever de sigilo, o que geralmente não é acordado quando se firma um contrato verbal.
Todos esses detalhes do contrato possibilitam a exigência por meio judicial e por meio extrajudicial do cumprimento daquilo que foi estabelecido, atestando as obrigações e aumentando a segurança em caso de inadimplência.
Além disso, o documento é importante para comprovar que o cirurgião-dentista está seguindo as exigências legais e éticas, especialmente, no que diz respeito à informar adequadamente o seu paciente, seguindo ao Código de Ética Odontológica (CEO) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Portanto, de forma prática, o contrato assegura tanto os direitos do consumidor quanto resguarda o profissional responsável pelo tratamento, sendo uma ferramenta a favor do profissionalismo e da transparência.
Não ter clareza na relação comercial com o paciente pode desencadear em problemas judiciais para o dentista, em especial, por danos morais.
Por exemplo, o profissional pode ser responsabilizado por um resultado que não atingiu a expectativa do paciente, exigindo serviços que iam além do combinado.
Além disso, também pode haver um impacto administrativo desencadeado por falhas na comunicação com o paciente, gerando confusões na clínica.
Como resultado, começam a aparecer problemas como: aumento do número de pacientes inadimplentes, falta de acordo entre o que está incluso no tratamento e confusões na hora de saber até qual parte do tratamento já foi quitado.
Tudo isso colabora para insatisfação do consumidor e pode gerar uma imagem negativa para o seu trabalho.
Desenvolver um contrato de prestação de serviços odontológicos não é fazer um simples "copia e cola". Afinal, utilizar modelos genéricos, encontrados prontos na internet, pode fazer com o que seu documento seja considerado nulo.
Cada contrato deve ser personalizado para a necessidade daquele paciente e de acordo com as particularidades do cirurgião-dentista, uma vez que o seu consultório pode precisar de uma cláusula que o outro profissional não precisou.
Abaixo separamos 9 cláusulas que devem estar no seu contrato de prestação de serviços odontológicos. Se o seu serviço apresentar algumas particularidades, deve ser considerada a necessidade de incluir outros itens.
Todo contrato de prestação de serviços odontológicos deve começar com a identificação das pessoas envolvidas. Portanto, nome completo, endereço, estado civil e CPF são itens obrigatórios das duas partes.
Descrição detalhada dos procedimentos que serão realizados, desde os processos mais simples até a expectativa do resultado.
Neste item são descritas as obrigações do cliente, por exemplo, seguir as recomendações da equipe, comparecer às consultas e manter o pagamento em dia.
Aqui, são estipuladas as obrigações do dentista, como manter a segurança, utilizar produtos e equipamentos adequados, manter o sigilo das informações.
Neste item devem ser detalhados todos os honorários odontológicos, especificando o valor e a forma de pagamento. Também é importante esclarecer tudo que está e que não está incluso no preço, por exemplo, complementação estética.
Aqui ficam descritas as ações realizadas em caso de descumprimento das obrigações, por exemplo, caso o cliente deixe de realizar os pagamentos, o contrato pode ser rescindido. Implementar o pagamento recorrente pode ser uma ótima opção para fugir da inadimplência e garantir os recebimentos de consultórios odontológicos em dia.
Nesta cláusula são descritas as normas que desencadearão na rescisão do contrato, por exemplo, o não-comparecimento às consultas.
Todo contrato de prestação de serviços odontológicos deve ter um prazo de início e fim.
Por fim, a isenção da data e da assinatura das duas partes envolvidas comprova o acordo estabelecido. Dependendo das atribuições legais do dentista, pode ser necessária a assinatura dos sócios da clínica.
O contrato de prestação de serviços odontológicos pode demandar mais um documento: O TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido).
Ele é utilizado para informar ao paciente os riscos, terapêuticas e particularidades do procedimento, por meio de uma linguagem de fácil compreensão.
Também vale lembrar que, no momento da conversa com o cliente, evite utilizar jargões profissionais e simplifique a comunicação. Também é importante abrir espaço para o paciente questionar e solucionar dúvidas.
Por fim, lembre-se de contar com a checagem de um advogado ou assessoria jurídica antes de utilizar um contrato de prestação de serviços odontológicos.
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Por isso, com o Simples Agenda, você terá disponível diversos modelos de contratos que são completamente editáveis para a necessidade do seu consultório.
Além disso, por meio do sistema é possível enviar o contrato para o cliente via WhatsApp e ainda recolher a assinatura digital dele.
Também é possível acompanhar de perto os prazos de recebimentos dos seus contratos, simplificando a visualização de clientes inadimplentes.
Veja só um exemplo:
O software ainda contempla ficha anamnese, para que você registre todas as informações da saúde bucal e geral do paciente e atualize sempre que necessário.
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Esperamos que este tenha contribuído para o seu conhecimento sobre o tema!