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Quais são os impostos que incidem na NFS-e?

GESTÃO FISCAL
Gabriela Vitória
Redatora
12
min leitura

A NFS-e ou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é um documento usado para registrar a prestação de serviços, assim como, as tributações que envolvem a operação. É a Lei Federal nº 12.741 que determina quais impostos devem constar nas notas fiscais. 


A grande questão é que o Brasil é um dos países com maior complexidade fiscal do mundo. A qualquer momento podem ocorrer mudanças tributárias que impactam na rotina do empreendedor.


Todavia, é fundamental se manter informado quanto aos tributos que incidem nas notas fiscais, uma vez que qualquer erro pode comprometer a situação da empresa junto ao fisco. 


Além disso, é muito importante entender para onde o seu dinheiro está indo, não é mesmo? Para isso, é preciso conhecer o papel de cada imposto dentro da sociedade.


Para te ajudar a entender quais são os impostos que incidem na NFS-e, como cada um funciona, suas alíquotas e para que esses impostos são usados, nós preparamos este conteúdo. Vamos lá?!

Quais são os impostos da NFS-e?

Como vimos, conhecer os impostos que incidem na NFS-e é muito importante para evitar erros na hora de emitir a nota e para entender o papel de cada tributo. Acompanhe.

ISS

O ISS é um dos impostos mais importantes da NFS-e. Isso porque ele é o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, ou seja, todos os prestadores de serviços (empresas ou profissionais autônomos) que prestam algum serviço tributável devem pagar o ISS. 


Por ser um imposto municipal, portanto, de responsabilidade das prefeituras, a alíquota do ISS varia de uma cidade para outra. Além disso, em alguns municípios, determinadas atividades empresariais são isentas dessa tributação. 


Por Lei, o valor máximo da alíquota do ISS é de 5% e o mínimo é 2% para todos os serviços. A base de cálculo é o valor do serviço prestado. Entenda mais sobre o que é ISS e como ele funciona.

COFINS

O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é outro importante imposto da NFS-e. Ele é federativo e incide sobre a receita bruta da empresa. O valor arrecadado é usado para financiar a seguridade social, incluindo a Previdência Social, Assistência Social e saúde.


Todas as empresas privadas, inclusive as microempresas e as optantes pelo Simples Nacional, devem contribuir com o COFINS. 


A alíquota para empresas enquadradas no Lucro Real é de 7,6% da renda bruta. Enquanto que as empresas de Lucro Presumido devem contribuir com 3% da renda bruta.

CSLL

A CSLL ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido também é um tributo federal da NFS-e. Como o nome já diz, ele incide sobre o Lucro Líquido da empresa antes da provisão do Imposto de Renda.


O valor arrecadado é usado para gerar fundo para a Seguridade Social. O CSLL é destinado para as pessoas jurídicas e equiparadas conforme a legislação do IR.


Quanto à alíquota, o valor varia entre 9% e 20% sendo que a base de cálculo é o valor do resultado do exercício antes da provisão para o Imposto de Renda.

PIS/PASEP

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são tributos federais. 


O valor arrecadado com as contribuições do PIS/PASEP é usado para o pagamento de seguro-desemprego, abono salarial para os funcionários e participação nos lucros da empresa onde trabalham. 


Os benefícios são válidos tanto para os funcionários públicos quanto para os privados. 


Isso porque, o PIS beneficia trabalhadores de empresas privadas que trabalham sob o regime da CLT. Quem fica responsável pela administração do PIS é a Caixa Econômica Federal.


Enquanto que o PASEP foi criado para os trabalhadores de empresas públicas regidas pelo Regime Jurídico Estatutário Federal. O responsável pela administração é o Banco do Brasil.


A alíquota do tributo do PIS/PASEP pode variar de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Por exemplo, empresas que se enquadram no Lucro Presumido pagam alíquota de 0,65% sobre o valor da nota. Já as empresas do regime Lucro Real pagam 1,65%.

IRPJ

O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) também é um tributo federal que incide na NFS-e. Tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas equiparadas no país são contribuintes sujeitos ao pagamento do tributo IRPJ.


O valor a ser pago é calculado diretamente sobre a base de lucro obtida. O lucro pode ser real, presumido ou arbitrado. Sendo assim, é preciso ressaltar que cada regime tributário terá uma alíquota diferente.

ICMS


O ICMS é a sigla para Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.


Esse também é um tributo federal, mas sua gestão é de responsabilidade dos estados do país. Portanto, diferentes estados possuem diferentes regras e alíquotas para recolhimento do imposto.


De maneira geral, a alíquota do ICMS é, aproximadamente, 17% ou 18% em procedimentos no mesmo estado e entre 7% e 12% em operações interestaduais. Para os optantes do MEI a contribuição tem o valor fixo de R$1,00 e é inclusa no DAS MEI que é pago mensalmente.


O ICMS incide em todos os custos que envolvem a prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal. 


A circulação de mercadorias entre filiais da empresa, por exemplo, não gera tributação de ICMS. Para que haja a incidência do imposto é preciso que aconteça a transferência de titularidade efetiva.

INSS

O INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social, é uma contribuição realizada pelo trabalhador celetista na NFS-e. O valor arrecadado gera fundos para as atividades de RGPS - Regime Geral de Previdência Social - e de Agências da Previdência Social (APS). 


Ah! E se ainda tiver alguma dúvida sobre Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, acesse o conteúdo e entenda tudo sobre o assunto!

Como emitir NFS-e sem complicação?

Agora que já entendemos quais são os impostos que incidem na NFS-e, é preciso saber como emitir notas fiscais sem complicações. Afinal, emitir NFS-e pelo site da prefeitura pode ser bem burocrático e estressante, não é mesmo?


Pensando nisso, atualmente, já existem diversos softwares para emissão de notas fiscais completamente automatizados e práticos. Dentre os principais do mercado, o Simples Agenda tem se destacado pela facilidade e excelente custo-benefício.


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